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PRÊMIO 2011

ULTRAGÁZ

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DIPLOMA DE HONOR

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EXCELENCIA POESÍA

Tuesday, September 29, 2009

RI MELHOR QUEM RIR POR ÚLTIMO

RI MELHOR QUEM RIR POR ÚLTIMO

Sempre afirmamos em nossos comentários que perdemos uma batalha, mas não a guerra. Achamos que a Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) foi totalmente política, pois iria beneficiar as águias da comunicação social. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública. Infelizmente no Brasil quem mantêm o poder são os abonados com a influência perniciosa do vil metal. Determinado cidadão em um site local afirma que Supremo Tribunal Federal acaba com o AI-5 na área jornalística.


É mais um cidadão que quer aparecer na desgraça dos outros, esquecendo a ética que é uma das ações mais sublimes do ser humano. Tomamos conhecimento da decisão puramente política e anotamos o seguinte: “Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública. No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. “Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão”. Decisão esdrúxula da suprema corte causou um frenesi tremendo na psicosfera da Comunicação Social trazendo um prejuízo incalculável para as faculdades e universidades que lidam com a Comunicação Social. Somente os acadêmicos vocacionados e com amor a profissão continuaram nos bancos das academias universitárias. Muitos migraram para outras áreas.


“Em defesa do diploma, João Roberto Egydio, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que a exigência não impede ninguém de escrever em jornal. “Consagra a figura do colaborador, inclusive remunerado”, citou. “Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista”, completou. Representando a Advocacia-Geral da União, a advogada Grace Maria também se manifestou contrária ao pedido do sindicato e do MPF.


Para ela, “a missão de informar exige diploma para o exercício da profissão”. Muito coerente a decisão da magistrada, pois em toda profissão é condição sine qua non a apresentação do diploma. Já pensaram se alguns espertalhões resolverem se passar por médicos no interior ou usar diplomas falsos ficará sem punição. Profissão é profissão e deve ser respeitada. O Jornalismo é uma atividade ambicionada por muitos, mas aqueles que querem aparecer na mídia deveriam muito bem fazer uma sugestão ao MEC (Ministério de Educação e Cultura) de um curso de aperfeiçoamento de dois anos em jornalismo e com seu curso superior respectivo exercer a profissão. E ainda se sindicalizar e com carteira do Ministério do Trabalho. Com a decisão do Supremo os jornalistas sindicalizados e com carteira de trabalho como farão, pois toda carteira do trabalho deve ser assinada com a respectiva função para receber seus benefícios pelos serviços prestados ao jornalismo brasileiro.


O que realmente deseja o presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e do Brasil inteiro é ganhar rios de dinheiro alugando espaço a qualquer um por quantias fabulosas, prática que já toma conta do rádio brasileiro e ninguém toma providências. Com estas atitudes os “proprietários” de emissoras de rádio e televisão vão faturar os tubos, pois alguns profissionais são obrigados a alugar um espaço para poder sobreviver da publicidade, enquanto isso as obrigações sociais que deveriam ser recolhidas aos cofres da Receita Federal tomam destino ignorado. Esses detalhes o presidente do sindicato paulista não relatou na defesa que fez no STF. Diz o jargão popular de que macaco nunca olha para seu rabo.


A desculpa do presidente do sindicato das empresas é de que no recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Achamos que foi mais um revanchismo contra o regime dos militares que governaram o Brasil com mão de ferro, pois para brasileiro só o arrocho resolve, visto que se afrouxarem o nó a corrupção e o enrequecimento ilícito tomam conta da Nação. Quem disse que o Supremo não erra nas suas decisões? Não existe na terra ninguém infalível. Justamente baseado neste aspecto que louvamos a decisão tomada pela deputada Federal pelo Estado do Ceará Gorette Pereira que está lutando com unhas e dentes para a exigência do diploma para o exercício da função de jornalista.


Através dessa nota mostramos aos interessados que nem tudo está perdido enquanto resta uma esperança. Brasileiro vive de esperanças é um povo auspicioso. Informativo Parlamentar - Ano III - 3ª Edição - Julho a Setembro de 2009- Jornalista, só com diploma - Preocupada com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o desempenho profissional dos jornalistas e com o futuro dos acadêmicos de comunicação do país, a deputada Gorete Pereira apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/09, que torna obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. Apesar dos conflitos constitucionais da Lei de Imprensa, Gorete Pereira considerou um retrocesso a decisão de suprimi-la do ordenamento jurídico nacional. “A medida deixou a categoria desamparada legalmente e não considerou a necessidade do conhecimento técnico e da ética para o exercício da profissão”, ressaltou a deputada.


Entendeu-se que a função de jornalista não precisava de curso superior porque o MEC os criou, e além do mais fiscaliza suas ações todos os anos. São ignomínias senhores, mas temos que levar em conta o clichê popular brasileiro de que o errado é que está certo. Vamos aguardar a alteração da PEC solicitada pela deputada e aí sim poderemos comemorar mesmo que alguns impertinentes tenham afirmado que o supremo acabou com o AI-5 no jornalismo brasileiro. Companheiros de profissão vamos integralmente apoiar a deputada Gorette Pereira, pois o que ela vai batalhar e defender são do nosso interesse. Pensem nisso!

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-DA ALOMERCE E DA AOUVIRCE

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