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Saturday, April 24, 2010

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Governo acata decisão da OEA e vai indenizar membros do MST por grampo ilegal
Da Redação - 22/04/2010 - 16h25

A decisão do tribunal da OEA (Organização dos Estados Americanos) é de julho de 2009, mas foi só nesta quinta-feira (22/4) que o Diário Oficial da União publicou o decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acatando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o governo vai pagar indenização a cinco membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente.
Leia mais:
Corte da OEA condena Brasil por grampo ilegal contra integrantes do MST
Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni receberão, cada um, US$ 22 mil.
No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte, “em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas”.

Os juízes integrantes da Corte consideraram que houve violação ao direito, a privacidade e honra, difamação, liberdade de associação, garantias judiciais e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações.
Essa foi a segunda condenação do Brasil na Corte. A primeira ocorreu em 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará.
O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público.
O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.
Os telefonemas foram gravados durante 49 dias e o conteúdo das gravações foi divulgado em partes em uma coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira. A veiculação das gravações teria induzido a acusação de desvio de verbas repassadas pelo governo e de ameaça a segurança de autoridades locais.

Leia a íntegra do decreto

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.158, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Arley José Escher e outros;

Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;

DECRETA:

Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 6 de julho de 2009, referente ao caso Arley José Escher e outros, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010

ANEXO
BENEFICIÁRIO
TOTAL*

Arley José Escher
US$ 22,000.00

Dalton Luciano de Vargas
US$ 22,000.00

Delfino José Becker
US$ 22,000.00

Pedro Alves Cabral
US$ 22,000.00

Celso Aghinoni
US$ 22,000.00


* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 261 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/GOVERNO+ACATA+DECISAO+DA+OEA+E+VAI+INDENIZAR+MEMBROS+DO+MST+POR+GRAMPO+ILEGAL_68966.shtml?__akacao=253467&__akcnt=d821a184&__akvkey=2353&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_230410

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